Inciso III do Artigo 3 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 3º - São finalidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA):
III - promover o desenvolvimento do capital intelectual público e privado;