Inciso III do Artigo 3 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 3º - São finalidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA):
III - promover o desenvolvimento do capital intelectual público e privado;
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