Artigo 3 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 3º - São finalidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA):
I - gerar, adaptar e transferir conhecimentos científicos e tecnológicos para sustentação e ampliação da competitividade das cadeias de produção dos agronegócios paulistas, com ênfase no agronegócio familiar;
II - formular e executar políticas de pesquisa e desenvolvimento sustentável para diferentes realidades das cadeias de produção e/ou regiões dos agronegócios;
III - promover o desenvolvimento do capital intelectual público e privado;
IV - formular e executar políticas de produção de insumos estratégicos e de prestação de serviços especializados, visando atender à demanda dos agentes das cadeias de produção.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.