Artigo 14 da Lei nº 12.799 de 11 de Janeiro de 2008 de São Paulo

Lei nº 12.799 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá outras providências.
Artigo 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2008.
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