Inciso II do Artigo 4 do Decreto nº 51.039 de 09 de Agosto de 2006 de São Paulo

Decreto nº 51.039 de 09 de Agosto de 2006

Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba e dá providências correlatas
Artigo 4º - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba compreendem:
II - Delegacia Seccional de Polícia de Americana, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Hortolândia, Sumaré e de Santa Bárbara D'Oeste;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Americana;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arthur Nogueira, Cosmópolis, Monte Mor e de Nova Odessa;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Americana, dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Sumaré e dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Americana, de Santa Bárbara D'Oeste e de Sumaré;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Hortolândia;
d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Engenheiro Coelho;

Decreto nº 66.425, de 6 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Hortolândia e dá providências correlatas…
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