Artigo 8 do Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009
Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2009 e dá outras providências
Artigo 8º - As solicitações de alteração orçamentária e de alteração das quotas deverão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Alterações Orçamentárias - SÃO, disponibilizado no sítio www.são.sp.gov.br, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.