Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009 de São Paulo
Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009
Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2009 e dá outras providências
Artigo 2º - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros no SIAFEM/SP far-se-á através das seguintes unidades:
II - Unidade Gestora Financeira - UGF, unidade responsável pela gestão e controle dos recursos financeiros, que centraliza as operações e transações bancárias.