Alínea "d" Artigo 2 do Decreto nº 45.490 de 30 de Novembro de 2000 de São Paulo

Decreto nº 45.490 de 30 de Novembro de 2000

Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, quando então ficarão revogados o Decreto nº 33.118, de 14-3-91 (*) e o regulamento por ele aprovado, com todas as suas modificações e o Decreto nº 43.738, de 30-12-98. Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2000
d) ALÍQUOTAS - o dispositivo que contempla as alíquotas de ICMS foi subdividido em cinco novos artigos, cada um tratando de uma alíquota ou de uma situação específica. Isso foi necessário em função das inúmeras alterações feitas no atual regulamento a respeito dessa matéria desde 1991, gerando uma diversidade de alíquotas e produtos distintos tratados de forma que veio a se tornar desordenada. Assim sendo, o novo formato favorecerá a leitura e a compreensão da matéria;
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