Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 12.228 de 11 de Janeiro de 2006 de São Paulo

Lei nº 12.228 de 11 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre os estabelecimen-tos comerciais que colocam a dispo-sição, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet e dá outras providências.
Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo:
§ 2º - O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2010.8.26.0344 SP XXXXX-98.2010.8.26.0344

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2012.0000588967 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-98.2010.8.26.0344, da Comarca de…
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