Artigo 5 do Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Decreto Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
Art. 5o O ingresso das entidades previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o no Programa Pró-Catador dar-se-á por meio de seleção pública de projetos, nos termos de edital previamente publicado pelos órgãos do Governo Federal dele participantes e avaliado pelo Comitê Interministerial de que trata o art. 6o.
§ 1o A assinatura dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos de colaboração com as entidades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 4o, cujos projetos forem selecionados com base no procedimento previsto neste artigo, observará a ordem de classificação dos projetos aprovados e a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício.
§ 2o A execução dos convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos de colaboração com as entidades cujos projetos forem selecionados nos termos deste artigo será monitorada com base na legislação vigente e no plano de trabalho previstos nos termos do edital publicado pelo órgão do Governo Federal participante do Programa Pró-Catador.
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