Artigo 2 da Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004 do Rio de janeiro

Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004

INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2° - As despesas decorrentes correrão a conta de dotações próprias, suplementados se necessário.
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