Artigo 5 da Lei nº 4.275 de 05 de Fevereiro de 2004 do Rio de janeiro

Lei nº 4.275 de 05 de Fevereiro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 21 e 35 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2004.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.