Inciso V do Artigo 16 da Lei nº 11.977 de 25 de Agosto de 2005 de São Paulo
Lei nº 11.977 de 25 de Agosto de 2005
Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências.
Artigo 16 - É vedado:
V - transportar animal sem a documentação exigida por lei;