Artigo 2 da Lei nº 3.695 de 26 de Outubro de 2001 do Rio de janeiro

Lei nº 3.695 de 26 de Outubro de 2001

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA DIREITOS QUE POSSUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Fica autorizado ao RIOPREVIDÊNCIA a alienação integral dos ativos econômicos referidos no inciso XI do art. 13 da Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pelo artigo 1º da presente Lei.

Recurso - TJSP - Ação Isonomia/Equivalência Salarial - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba

M.M. JUÍZO DA 4a VARA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Processo Digital n°: e OUTROS , devidamente qualificados nos autos em questão, na Ação Declaratória de Desvio de Função c/c Cobrança de…
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Recurso - TJSP - Ação Isonomia/Equivalência Salarial - Procedimento Comum Cível

M.M. JUÍZO DA 4a VARA DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP. Processo Digital n°: ALVES RODRIGUES e OUTROS , devidamente qualificados nos autos em questão, na Ação Declaratória de Desvio de Função c/c…
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