Artigo 1 da Lei nº 3.695 de 26 de Outubro de 2001 do Rio de janeiro

Lei nº 3.695 de 26 de Outubro de 2001

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA DIREITOS QUE POSSUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
"XI - recebíveis, direitos de crédito, direitos a título, participações em fundos de que seja titular o Estado do Rio de Janeiro."

Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 25 de Março de 2015

tado , qual a razão de se concluir agora, contraditoriamente, sem qualquer análise técnica aprofundada , que a drástica redução do Fundo garantidor dos credores para 30%, com a autorização de…
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