Artigo 3 da Lei nº 3.583 de 13 de Junho de 2001 do Rio de janeiro
Lei nº 3.583 de 13 de Junho de 2001
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE AÇÃO DE GRAÇAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3º - Os Órgãos Públicos do Governo Estadual promoverão as necessárias providências, expedindo convites para o comparecimento à celebração em cada unidade, ou um serviço religioso em uma Igreja ou Templo de qualquer culto.