Artigo 2 da Lei nº 3.515 de 21 de Dezembro de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.515 de 21 de Dezembro de 2000

ALTERA A LEI Nº 1.427, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989.
Art. 2º - Fica acrescentado inciso IV ao artigo 1º da Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:
Art. 1º - .....................................
IV - a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa-mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
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