Artigo 19 do Decreto nº 52.859 de 02 de Abril de 2008 de São Paulo

Decreto nº 52.859 de 02 de Abril de 2008

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
Artigo 19 - A pensão de que trata o artigo 18 deste decreto será paga aos beneficiários, mediante rateio, em partes iguais.
§ 1º - O pagamento da pensão retroagirá à data do óbito, quando requerido em até 60 (sessenta) dias depois deste e, ultrapassado esse prazo, será feito a partir da data do requerimento.
§ 2º - A pensão será concedida ao dependente que primeiro vier a requerê-la, admitindo-se novas inclusões a qualquer tempo, cujos efeitos financeiros serão produzidos nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º - Com a perda da qualidade de dependente, será extinta a respectiva quota de pensão e esta somente reverterá de filhos para cônjuge ou companheiro ou companheira e destes para aqueles.
§ 4º - Com a extinção da última quota de pensão, extingue-se o benefício.

Manifestação - TJSP - Ação Concessão - Apelação Cível - contra Eliane Juvino da Silva e São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA EGRÉGIA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE E COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° , já devidamente qualificada nos autos da…
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Recurso - TJSP - Ação Pensão - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Proc. n°. , já devidamente qualificada nos autos do…
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Recurso - TJSP - Ação Pensão - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargos de Declaração em Apelação Proc. n°. /5000 , já…
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Recurso - TJSP - Ação Pensão - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelação Proc. n°. , já devidamente qualificada nos autos do…
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Recurso - TJSP - Ação Pensão - Apelação Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargos de Declaração em Apelação Proc. n°. /5000 , já…
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Manifestação - TJSP - Ação Concessão - Apelação Cível - contra Eliane Juvino da Silva e São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA EGRÉGIA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE E COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° , já devidamente qualificada nos autos da…
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Réplica - TJSP - Ação Concessão - Apelação Cível - contra Eliane Juvino da Silva e São Paulo Previdência - Spprev

EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA EGRÉGIA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE E COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° , já devidamente qualificada nos autos da…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Previdência Privada - Procedimento Comum Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PROCESSO REQUERENTE: A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV, por seu Procurador, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM epigrafados, vem,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer Cumulado com Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE - SP. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO RIGUETTI , brasileira, viúva, técnica de laboratório, portadora do…
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Petição - TJSP - Ação Restabelecimento - Procedimento Comum Cível

EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA DA FORO DA COMARCA DE - . Processo n° e outro , já qualificada, por seus advogados e procuradores infra-assinados, nos autos da AÇÃO DE…
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