Artigo 1 da Lei nº 2.928 de 30 de Abril de 1998 do Rio de janeiro

Lei nº 2.928 de 30 de Abril de 1998

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DOS EVANGÉLICOS.
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana dos Evangélicos.
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