Inciso II do Artigo 26 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 26 - Além da observância das normas gerais do presente Regulamento, a edificação e as áreas de risco deverão atender a ITCB respectiva, quando:
II - houver manipulação e/ou armazenamento de produtos perigosos, explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis;
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