Inciso IX do Artigo 23 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 23 - Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
IX - controle de fumaça;