Artigo 23 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 23 - Constituem medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
I - acesso de viatura na edificação e áreas de risco;
II - separação entre edificações;
III - segurança estrutural nas edificações;
IV - compartimentação horizontal;
V - compartimentação vertical;
VI - controle de materiais de acabamento;
VII - saídas de emergência;
VIII - elevador de emergência;
IX - controle de fumaça;
X - gerenciamento de risco de incêndio;
XI - brigada de incêndio;
XII - iluminação de emergência;
XIII - detecção de incêndio;
XIV - alarme de incêndio;
XV - Sinalização de emergência;
XVI - extintores;
XVII - hidrante e mangotinhos;
XVIII - chuveiros automáticos;
XIX - resfriamento;
XX - espuma;
XXI - sistema fixo de gases limpos e Dióxido de Carbono (CO2);
XXII - sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas.
§ 1º - Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio devem ser atendidas as Instruções Técnicas elaboradas pelo CBPMESP.
§ 2º - As medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco devem ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos deste Regulamento.

Petição Inicial - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP. LTDA. , sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , sociedade empresária…
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Página 45 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Março de 2009

444/2009 Propõe voto de congratulações pelo aniversário do município de GUAREÍ. 445/2009 Propõe voto de congratulações pelo aniversário do município de IPERÓ. 446/2009 Propõe voto de congratulações…
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