Inciso I do Artigo 22 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 22 - Para efeito deste Regulamento, as edificações e áreas de risco são classificadas conforme segue:
I - quanto à ocupação: de acordo com a Tabela 1 em anexo;