Artigo 22 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 22 - Para efeito deste Regulamento, as edificações e áreas de risco são classificadas conforme segue:
I - quanto à ocupação: de acordo com a Tabela 1 em anexo;
II - quanto à altura: de acordo com a Tabela 2 em anexo;
III - quanto à carga de incêndio: de acordo com a Tabela 3 em anexo;
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