Artigo 11 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências
Artigo 11 - O proprietário ou o responsável técnico poderá solicitar in-formações, sobre o andamento do processo ou do pedido de vistoria, ao Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP.