Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 5º - As normas de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco, devendo ser observadas por ocasião da:
§ 2º - Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.