Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 2º - Os objetivos deste Regulamento são:
III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
Ainda não há documentos separados para este tópico.