Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 50.806 de 16 de Maio de 2006 de São Paulo

Decreto nº 50.806 de 16 de Maio de 2006

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Cinco, nº 996, esquina com a Rua Vinte e Dois, Centro, Município de Santa Fé do Sul, neste Estado, com 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados) de terreno e 298,00m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-633/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Direção Regional de Saúde de São José do Rio Preto-DIR XXII, visando a instalação do Centro Regional de Reabilitação-Saúde Mental e do Ambulatório Regional de Especialidades.
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