Alínea "b" do Inciso III do Artigo 6 do Decreto nº 49.912 de 24 de Agosto de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.912 de 24 de Agosto de 2005

Institui o Projeto Bolsa Emergencial, e dá providências correlatas
Artigo 6º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, por intermédio de seu órgão próprio, deverá providenciar, por meio eletrônico, no sistema informatizado do Cadastro Pró-Social do Estado de São Paulo:
III - o registro da desvinculação das famílias do projeto, quando ocorrer:
b) irregularidade comprovada que exclua a família do projeto;
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