Parágrafo 2 Artigo 1 do Decreto nº 49.912 de 24 de Agosto de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.912 de 24 de Agosto de 2005

Institui o Projeto Bolsa Emergencial, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Bolsa Emergencial com o objetivo de atender, em caráter emergencial, famílias desabrigadas que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social extrema, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, mediante a transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado, no valor fixo básico de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais.
§ 2º - Havendo acordos firmados entre o Estado e os Municípios ou com a União, o benefício fixo básico mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) do Projeto Bolsa Emergencial, poderá ser complementado com recursos municipais ou federais, como também com a participação em outros programas estaduais.
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