Artigo 2 da Lei nº 955 de 26 de Dezembro de 1985 do Rio de janeiro
Lei nº 955 de 26 de Dezembro de 1985
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride.