Artigo 1 da Lei nº 738 de 31 de Maio de 1984 do Rio de janeiro
Lei nº 738 de 31 de Maio de 1984
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO QUE MENCIONA.
Art. 1º - Os servidores estaduais, ativos e inativos, da Adminitração Direta e Autárquica, cujos vencimentos ou proventos forem nominalmente inferiores ao salário-mínimo regional, passarão a tê-los fixados em valor igual ao do referido salário-mínimo, vigente a partir de 1º de maio de 1984.