Artigo 1 da Lei nº 738 de 31 de Maio de 1984 do Rio de janeiro

Lei nº 738 de 31 de Maio de 1984

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO QUE MENCIONA.
Art. 1º - Os servidores estaduais, ativos e inativos, da Adminitração Direta e Autárquica, cujos vencimentos ou proventos forem nominalmente inferiores ao salário-mínimo regional, passarão a tê-los fixados em valor igual ao do referido salário-mínimo, vigente a partir de 1º de maio de 1984.

Decreto nº 33.048, de 5 de julho de 1958

Regulamenta as aulas de educação física ministradas por substitutos efetivos, de grupos escolares e cursos primários anexos às escolar normais oficiais…
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