Artigo 1 da Lei nº 828 de 03 de Janeiro de 1985 do Rio de janeiro

Lei nº 828 de 03 de Janeiro de 1985

INSTITUI O DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO.
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Confraternização, a ser comemorado, anualmente, a 23 de setembro.
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