Artigo 2 da Lei nº 732 de 16 de Maio de 1984 do Rio de janeiro

Lei nº 732 de 16 de Maio de 1984

INSTITUI O DIA DO MAÇOM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1984.
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