Artigo 1 da Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984 do Rio de janeiro

Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984

CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular.
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