Artigo 1 da Lei nº 726 de 24 de Abril de 1984 do Rio de janeiroLei nº 726 de 24 de Abril de 1984CRIA O DIA DO VIGILANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do profissional em vigilância e segurança particular.