Artigo 21 da Lei nº 599 de 09 de Novembro de 1982 do Rio de janeiro
Lei nº 599 de 09 de Novembro de 1982
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 21 - A matrícula no curso de habilitação, de grau médio, será concedida mediante requerimento do interessado que satisfizer as exigências da legislação em vigor.