Artigo 1 da Lei nº 142 de 28 de Junho de 1977 do Rio de janeiro

Lei nº 142 de 28 de Junho de 1977

INSTITUI O DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA.
Art. 1º - Fica instituído, no Estado, o DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA, que será celebrado a 31 de março de cada ano.
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