Artigo 1 da Lei nº 142 de 28 de Junho de 1977 do Rio de janeiroLei nº 142 de 28 de Junho de 1977INSTITUI O DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA.Art. 1º - Fica instituído, no Estado, o DIA DA DOUTRINA ESPÍRITA, que será celebrado a 31 de março de cada ano.