Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 7 de 11 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 7 de 11 de Dezembro de 1975
DISPÕE SOBRE AS DENOMINAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO CASO DE AGLUTINAÇÃO DE UNIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - No Município do Rio de Janeiro, a nova unidade escolar que resultar da aglutinação, na rede oficial, de antiga escola primária com ginásio, terá a denominação do estabelecimento de ensino mais antigo.
Parágrafo único - As denominações não mantidas serão adotadas em futuras unidades escolares.