Parágrafo 2 Artigo 35 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 35 - Integra o Quadro do Conselho todo e pessoal técnico e administrativo que compunha a estrutura funcional do extinto Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Serão extintos, à proporção que se vagarem, 2 (dois) cargos de Auditores, passando então a ser de 4 (quatro) o seu número definitivo.
Ainda não há documentos separados para este tópico.