Artigo 35 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 35 - Integra o Quadro do Conselho todo e pessoal técnico e administrativo que compunha a estrutura funcional do extinto Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O primeiro preenchimento dos 6 (seis) cargos de Auditor, criados pelo art. 16 desta Lei, será feito mediante aproveitamento de igual número dos atuais ocupantes dos cargos de Auditor do extinto Tribunal de Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Serão extintos, à proporção que se vagarem, 2 (dois) cargos de Auditores, passando então a ser de 4 (quatro) o seu número definitivo.