Inciso V do Artigo 19 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 19 - Compete ao Presidente, além da direção do Conselho e dos seus serviços:
V - aprovar o Orçamento Analítico do Conselho.
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