Inciso I do Artigo 17 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 17 - Compete aos Auditores:
I) Rever a instrução e opinar nos processos de tomadas de contas;
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