Inciso I do Artigo 17 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 17 - Compete aos Auditores:
I) Rever a instrução e opinar nos processos de tomadas de contas;