Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 13 - O Auditor, substituindo Conselheiros, só terá direito ao vencimento do cargo deste quando a substituição for superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Não se aplica esta exigência de prazo, quando a substituição for por vacância.