Inciso III do Parágrafo 5 do Artigo 165 da Lei nº 6.339 de 01 de Julho de 1976

Lei nº 6.339 de 01 de Julho de 1976

Dá nova redação ao artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, alterado pelo artigo 50, da Lei número 4.961, de 4 de maio de 1966, e ao artigo 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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