Artigo 1 da Lei nº 2.290 de 13 de Julho de 1994 do Rio de janeiro

Lei nº 2.290 de 13 de Julho de 1994

INSTITUI SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
Art. 1º - Fica instituída a 3ª semana do mês de maio como SEMANA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR.
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