Inciso II do Artigo 92 da Lei nº 6.339 de 01 de Julho de 1976

Lei nº 6.339 de 01 de Julho de 1976

Dá nova redação ao artigo 250 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, alterado pelo artigo 50, da Lei número 4.961, de 4 de maio de 1966, e ao artigo 118 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II- A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
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