Artigo 5 da Lei nº 2.224 de 01 de Fevereiro de 1994 do Rio de janeiro
Lei nº 2.224 de 01 de Fevereiro de 1994
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PORTA GIRATÓRIA COM DETECTOR DE METAIS, NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1994.