Alínea "a" Artigo 2 da Lei nº 1.773 de 21 de Dezembro de 1990 do Rio de janeiro

Lei nº 1.773 de 21 de Dezembro de 1990

CRIA O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
Art. 2º - O território do Município de Queimados, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:
a) Com a subprefeitura de Engenheiro Pedreira:
Começa no Rio Guandu, limite intermunicipal com Itaguaí, no ponto de sua interseção com a linha de transmissão da light, seguindo por essa linha de transmissão até encontrar o canal de Poços, sobe por este canal até a confluência do canal Quebra-Côco, subindo o curso deste até encontrar a rodovia Queimados-Rio do Ouro, segue por esta rodovia até a interseção com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.