Alínea "c" Artigo 2 da Lei nº 1.773 de 21 de Dezembro de 1990 do Rio de janeiro

Lei nº 1.773 de 21 de Dezembro de 1990

CRIA O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
Art. 2º - O território do Município de Queimados, constituído de um único distrito, é compreendido dentro dos seguintes limites:
c) Com a subprefeitura de Austin:
Começa na interseção da Estrada Carlos Sampaio com a Linha Auxiliar da Rede Ferroviária Federal e segue através da Avenida Coronel Monteiro de Barros e Estrada da Postiação até o ramal principal da Rede Ferroviária Federal, alcançando, daí, o cruzamento da Rua Alvarenga Peixoto e segue até a Estrada do Grotão, e continua até a interseção da Rodovia Presidente Dutra e a Estrada Cabuçu-Austin.
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