Artigo 3 da Lei nº 1.602 de 28 de Dezembro de 1989 do Rio de janeiro
Lei nº 1.602 de 28 de Dezembro de 1989
INSTITUI O "DIA DO VELEJADOR", NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO DE CADA ANO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1989.