Artigo 1 Res nº 278 de 2000 do Rio de janeiro

Res nº 278 de 2000

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o "Disque-Trânsito", com o objetivo de esclarecer a população sobre a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro .
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